Terceirização Ampliada

A Câmara de Deputados aprovou, nesta última quarta-feira, 22 de março, o antigo Projeto de Lei n. 4.302/1998, elaborado ainda na época do Governo Fernando Henrique Cardoso. Com 231 votos favoráveis e 188 contrários, o projeto segue para sanção presidencial. O texto base prevê a liberação da terceirização irrestrita nas empresas, indo de encontro com a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que na ausência de legislação específica sobre o tema, restringe a terceirização ao trabalho temporário, aos serviços de segurança, conservação e limpeza, bem como aos serviços que se relacionam a atividade-meio do empregador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

Pelo projeto aprovado, o tomador poderá então, terceirizar não apenas as atividades acessórias do estabelecimento, mas também as principais e específicas para a exploração da atividade da empresa. É o caso das escolas, por exemplo, que poderão contratar pelo regime de terceirização até mesmo os professores.

Cabe ressaltar que o tempo de duração do contrato de trabalho temporário, passa de até três meses, para até 180 dias, sendo que o trabalhador só poderá ser recontratado após 90 dias.

O projeto é altamente polêmico e a possibilidade de sua aprovação vem levantando inúmeras críticas.

Fonte do vídeo: globo.com

Artigo de Sara Anastácia Cruz